Após a aquisição do seu imóvel, manteremos você informado sobre tudo que acontece, enviando novidades sobre seu empreendimento.
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Boletos
- Não recebi o boleto para pagamento, como faço?
- Caso o boleto bancário não chegue até 03 (três) dias antes do vencimento previsto para a respectiva parcela, acesse o Portal do Cliente (www.oasexclusive.com) com seu usuário e senha para imprimir o boleto para pagamento do mês em referência. Caso não esteja disponível, solicitamos que entre em contato com nossa Central de Atendimento ao Cliente ou nos encaminhe um e-mail (atendimento@oasempreendimentos.com), para que possamos orientá-lo dos procedimentos a serem tomados. Lembramos que o não recebimento do boleto, de acordo com o seu contrato, não exclui a sua responsabilidade pelo pagamento da parcela até a data limite do vencimento.
- Posso pagar parte do boleto?
- A OAS não aceita pagamentos parciais, apenas nos casos de pagamentos antecipados do saldo devedor, respeitadas as condições estipuladas no contrato para tanto.
- Posso alterar o dia do vencimento das minhas parcelas?
- Entre em contato com a nossa Central de Atendimento ao Cliente e registre a solicitação. A OAS vai avaliar a possibilidade da alteração e retornará o mais breve possível.
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Débito Direto Autorizado
- Como funciona?
- Os clientes cadastrados no DDA deixam de receber seus boletos de cobrança registrada impressos. Estes serão apresentados de forma eletrônica nos canais de relacionamento Internet Banking, Caixas Eletrônicos e Superlinha. Importante: O cadastro ao DDA não significa que as suas contas serão pagas automaticamente. Para que o pagamento seja realizado é necessário que você acesse um dos canais de relacionamento do banco, verifique se há boletos a serem pagos e autorize ou agende o pagamento dos respectivos boletos. Para auxiliar nesta questão, o banco coloca a disposição um conjunto de alertas sobre a existência de títulos a pagar: SMS, mensagem no Internet Banking, mensagem na Superlinha e e-mail marketing, assim, você será informado com antecedência sempre que receber títulos pelo DDA.
- Qual é a diferença entre o DDA e o Débito Automático?
- O DDA consiste em um serviço de apresentação eletrônica do boleto, não implicando necessariamente em seu pagamento. O serviço de débito automático prestado hoje pelos bancos consiste no débito da conta do cliente na data do vencimento, previamente contratado, referente às contas de concessionárias de serviços (água, luz, telefone, gás).
- Poderei visualizar boletos de cobrança nos quais não sou o sacado, ou seja, que tenham sido emitidos a outro CPF/CNPJ, mas cujos pagamentos estão sob minha responsabilidade? (por exemplo: mensalidade da faculdade de um filho, plano de saúde dos pais)
- Sim, será permitida a visualização desses boletos, mediante autorização dos sacados originais (filho, pai).
- A OAS pode solicitar o DDA para pagamento das minhas parcelas?
- Não. Esse pedido deve ser encaminhado diretamente ao Banco onde o Sr é cliente.
- Quero cancelar minha adesão ao DDA, como devo fazer?
- Esse pedido deve ser encaminhado diretamente ao Banco onde o Sr é cliente.
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Parcelas, Valores e Pagamentos
- Posso antecipar parcelas ou valores do meu contrato?
- Sim, quando tiver interesse em antecipar pagamentos, entre em contato com a Central de Atendimento ao Cliente para que você seja orientado sobre como proceder e das condições que devem ser observadas para tanto.
- Qual o prazo para validar ou confirmar uma parcela que paguei?
- A parcela paga por meio de boleto bancário pode levar até 05 (cinco) dias úteis para ser contabilizado. Caso não ocorra nesse prazo, solicitamos que entre em contato com a Central de Atendimento ao Cliente para regularização em nosso sistema. Pagamento realizado através de depósito identificado será baixado entre 15 e 30 de cada mês, e somente poderão ser realizados se assim autorizados pela OAS. Pagamentos realizados através de cheque serão baixados após a compensação do mesmo, obedecendo aos critérios de compensação bancária.
- Como é reajustado o meu contrato?
- Todo o saldo devedor em aberto é corrigido mensal e acumulativamente pelo Índice Nacional de Custo da Construção Civil do Mercado (INCC-M) até a emissão do habite-se. Após o habite-se e tendo optado pelo financiamento direto com a incorporadora, todo o saldo em aberto será corrigido pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), somado aos juros financeiros de 1% ao mês até a quitação do saldo total, conforme contratado. Caso você faça o financiamento direto com a OAS, o saldo a ser financiado será corrigido pelo IGP- M, somado aos juros de 1% ao mês, calculados pela Tabela Price. A forma de cálculo da correção monetária, geralmente é feita com base no índice de dois meses anteriores ao mês da data de assinatura do contrato, e assim sucessivamente.
- Como faço para saber os valores dos índices praticados?
- Os índices adotados são divulgados no site da OAS, no site da Fundação Getúlio Vargas: www.fgv.br e nos jornais de grande circulação.
- Esta correção é legal?
- Sim, está prevista na lei 10.931/94 a cobrança de correção monetária para contratos imobiliários, dentre outros dispositivos legais.
- O meu saldo devedor sempre aumentará?
- O aumento ocorrerá sempre que houver variação positiva do índice de correção adotado. Caso essa variação seja negativa, o seu saldo devedor diminuirá na mesma proporção.
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Contratos
- Como é a assinatura do contrato?
- A assinatura do contrato é a primeira etapa a ser realizada após a opção pela aquisição de um dos nossos imóveis. Todos os documentos de compra assinados, assim como seus documentos pessoais serão conferidos e cuidadosamente analisados. Assim que confirmada a regularidade da documentação, o contrato será assinado pelos representantes da empresa incorporadora do empreendimento e pelo banco financiador, se houver financiamento direto na planta.
- Quando vou receber o meu contrato?
- Você receberá o seu contrato no endereço cadastrado junto à OAS em até 90 dias após a compensação do primeiro cheque do sinal. Esse prazo se deve ao tempo necessário para que a OAS realize a conferência dos dados do seu contrato e analise a compatibilidade da sua renda com a unidade que está sendo adquirida.
- A entrega é garantida?
- Para garantir que você receba o seu contrato, a OAS entrega a documentação no endereço de sua preferência por meio de carta protocolada, seja por Aviso de Recebimento (AR) ou Protocolo de Recebimento.
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Opções de plantas
- O que são opções de plantas?
- Em alguns empreendimentos da OAS você tem a possibilidade de escolher a planta que melhor se adapta ao seu estilo de vida. Assim, ao fazer a sua escolha, entre as opções oferecidas, você tem a certeza de que o seu novo imóvel terá uma distribuição de ambientes que atenderá às suas necessidades. As opções são escolhidas no ato da assinatura do Contrato de Compra e Venda e as unidades serão entregues conforme o Memorial Descritivo de Construção.São opções de disposições de ambientes definidas pela incorporadora. Algumas opções apresentadas podem ter custo adicional.
- O que é memorial descritivo?
- É um documento, assinado junto com o Contrato de Compra e Venda, que contempla todos os materiais de acabamento que serão ou poderão ser utilizados em sua unidade e nas áreas comuns.
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Cessão de transferência, direitos e obrigações
- Quando posso revender meu imóvel?
- Você pode revender seu imóvel, por intermédio de cessão de direitos, a qualquer momento durante a fase de construção, desde que esteja com as suas prestações em dia, e desde que a revenda seja aprovada pela OAS, tudo na forma prevista no seu contrato. No ato da assinatura do instrumento de cessão, será recolhido o Imposto de Transmissão (ITBI/ITIV) para a prefeitura local. O valor desse imposto varia de acordo com leis municipais, e a responsabilidade do recolhimento é exclusiva do cedente da unidade. Além do ITBI/ITIV, no caso de cessão, ou qualquer outra modalidade transferência de direitos, será cobrada taxa administrativa de alteração contratual, cujo percentual está indicado em seu contrato, ou em seus anexos, taxa esta que também deverá ser quitada no ato da assinatura do instrumento particular de cessão de direitos. Para isso, você deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente que dará maiores esclarecimentos.
- Quero rescindir o meu contrato. O que devo fazer?
- Para solicitar a rescisão do seu contrato, você deve contatar a Central de Atendimento ao Cliente. Após esse contato inicial, o supervisor do seu empreendimento entrará em contato para lhe explicar as condições e cláusulas do contrato aplicáveis nessa condição, e tratar dos procedimentos necessários para esta finalidade.
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Habite-se
- O que é o Habite-se?
- Habite-se é um documento emitido pela prefeitura, conhecido como Certificado de Conclusão de Obra, o qual atesta que um imóvel recém-construído já pode ser habitado. Para emissão desse documento, a edificação passa por várias vistorias de regularidade, todas efetuadas por técnicos e engenheiros da prefeitura e pelo Corpo de Bombeiros (exceto nos municípios e Salvador e Lauro de Freitas). Durante estas vistorias são verificados alguns pontos importantes referente à obra, como por exemplo, se a mesma foi executada conforme projeto aprovado e se atende aos diversos requisitos legais para habitação. A concessão do habite-se é um dos pré-requisitos para a ocupação do imóvel. Além disso, especificamente no município de Salvador, é exigido pela prefeitura o pagamento do ITIV (à vista ou parcelado) de cada unidade autônoma. Caso a opção desejada seja o parcelamento, é importante ressaltar que ele só poderá ser realizado durante o período de construção. Este pagamento é de responsabilidade do promitente comprador.
- O que é Averbação da construção?
- Após a conclusão da obra e a expedição do Habite-se, é necessária a liberação da Certidão Negativa de Débitos (CND) perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Em seguida, a CND e o Habite-se devem ser encaminhados para registro no Cartório de Registros de Imóveis para a averbação do empreendimento, passo essencial para a regularização da construção, que leva em média 30 dias para ser finalizado.
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Instalação do condomínio
- Condomínio
- Após a expedição do Habite-se do empreendimento, ocorre a Assembléia de Instalação do Condomínio. Nessa reunião é realizada a eleição do síndico e do conselho consultivo. Uma equipe da OAS, junto com a administradora do condomínio e do engenheiro da obra, acompanhará a Instalação do Condomínio e a Vistoria de toda a área comum do condomínio. O condomínio é formado por um grupo de pessoas que divide uma propriedade, cada um sendo dono de uma parte do todo. Por se tratar de uma vida em comunidade, é importante respeitar as regras e os procedimentos estabelecidos, mas principalmente respeitar os vizinhos e as pessoas que convivem no condomínio, lembrando que todos possuem os mesmos direitos e deveres em relação ao todo.
- O que é Assembléia de Instalação do Condomínio?
- É a primeira reunião realizada com os condôminos e a empresa indicada para administrar o condomínio, juntamente com a equipe da OAS. Nessa assembléia, além da eleição do corpo diretivo e aprovação da previsão orçamentária inicial, será lavrada uma ata – documento este exigido para obtenção do CNPJ do Condomínio, e que permitirá a este praticar os atos jurídicos e fiscais necessários para a sua administração.
- Quando ocorre a Instalação do Condomínio?
- Via de regra, após a expedição do Habite-se. Você receberá o edital de convocação protocolado via correio avisando o dia, horário e local da assembléia.
- Não posso comparecer à Assembléia de Instalação do Condomínio. Então, o que eu devo fazer?
- Você pode enviar uma pessoa da sua confiança munida de sua procuração particular, com firma reconhecida, que deve ser apresentada no início da assembléia. As procurações dos condôminos que assim se fizerem representar deverão estar com firma reconhecida, nos termos do § 2º, artigo 654 do Código Civil.
- Qual será a administradora do condomínio? Como ela é escolhida?
- Preocupada em oferecer aos nossos clientes produtos e serviços que proporcionem comodidade e bem-estar, indicamos as administradoras mais reconhecidas do mercado, com capacidade para efetuar uma administração segura e de qualidade, à altura de seu empreendimento. Para garantir a preservação do seu patrimônio e uma correta orientação ao corpo diretivo, a administradora deverá permanecer durante o primeiro mandato. Após esse período, a administradora poderá ser trocada por meio de votação na assembléia de condomínio.
- Quais as leis e normas que regem o condomínio?
- Além do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/02), em seus artigos de 1.331 a 1.358, e da Lei nº 4.591/64, em seus artigos que não foram revogados pelo Novo Código Civil, as normas gerais de cada empreendimento estão estabelecidas na Minuta de Convenção do Condomínio, que é registrada no momento da incorporação do empreendimento. Na assembléia posterior à de Instalação, será aprovado pelos condôminos o regulamento interno, que estabelece maiores detalhes das normas do condomínio, como horários e procedimentos que deverão ser obedecidos entre os Condôminos, entre outros regramentos.
- O que é área privativa?
- É a área de um imóvel, medida em metros quadrados, de uso exclusivo de seu proprietário, ou seja, a área interna dos apartamentos, incluindo a superfície ocupada pelas paredes.
- O que é área comum?
- É a área que pode ser utilizada por todos os moradores de um condomínio. Como salão de festas, lobby de entrada, piscina entre outros.
- Como é feita a entrega da área comum?
- Após a Assembléia de Instalação de Condomínio, será efetuada a vistoria e a entrega de toda a área comum do condomínio, em conjunto com representantes do corpo diretivo eleito, para a verificação e registro de eventual vício aparente.
- Quando começo a pagar a taxa condominial?
- O início do pagamento da taxa condominial está previsto no contrato firmado no momento da compra do seu imóvel. Para imóveis adquiridos durante o período de construção, se inicia o pagamento após a Assembléia de Instalação do Condomínio. Nos casos de imóveis prontos, ou seja, nos quais a Assembléia de Instalação já tenha sido realizada, você inicia o pagamento a partir da data de assinatura do Contrato de Compra e Venda. Em ambos os casos, o pagamento não está vinculado ao recebimento das chaves.
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Hipoteca
- O que é hipoteca?
- É uma garantia de direito real muito usada como forma de assegurar um empréstimo por meio da disponibilidade de bens imóveis e móveis (como aviões e navios, por exemplo) até o pagamento da dívida.
- Existe alguma hipoteca sobre o meu imóvel?
- A existência ou não de hipoteca está especificada no seu contrato. Via de regra, para a OAS obter um financiamento para a construção da obra junto a determinada instituição financeira, é preciso a concessão de algumas garantias. Esse procedimento de conceder a hipoteca das unidades futuras até a emissão do habite-se é pratica usual no setor da construção civil, sendo regulamentado pelo Código Civil, e também não deixa de ser uma garantia de que seu imóvel será construído e entregue.
- Como posso baixar a hipoteca para registrar a escritura?
- Você deverá entrar em contato com nossa Central de Atendimento ao Cliente para solicitar a baixa da hipoteca, após a averbação do habite-se. Após a averbação do habite-se, a OAS solicitará à instituição financeira o termo de cancelamento de hipoteca das unidades quitadas com recursos próprios, respeitando os prazos estabelecidos no Contrato de Compra e Venda.
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Financiamento
- O que é análise de crédito?
- Análise de crédito é o momento no qual a OAS irá avaliar o potencial de retorno do prominente comprador, bem como os riscos inerente à concessão. Através da Análise de Crédito será possível identificar se o cliente possui idoneidade e capacidade financeira sufuciente para amortizar a dívida que se pretende contrair.
- O FGTS poderá ser utilizado no financiamento do imóvel?
- O FGTS poderá ser utilizado para a quitação do Contrato ou para a amortização do financiamento, respeitando as regras e condições estipuladas pela Caixa Econômica Federal (CEF). Para obter mais informações, acesse o site www.cef.gov.br. Vale ressaltar que a CEF determina um valor máximo de avaliação para a utilização do FGTS, independente do valor de compra e venda. A CEF fará a avaliação da sua Unidade, para aprovação e a liberação de seu FGTS.
- O que é Crédito Associativo?
- É uma opção de financiamento, destinada a pessoas físicas, para a aquisição de um imóvel na planta ou em construção. Essa linha de crédito conta com a garantia de entrega da Caixa Econômica Federal e possui algumas características que podem torná- la interessante para você. Via de regra, o prazo de financiamento do imóvel pode ser de até 420 meses. É possível utilizar o saldo do FGTS para pagamento durante o período de construção, e a taxa de juros é reduzida e compatível com a renda do comprador e do preço do imóvel. Além disso, as taxas de ITBI/ITIV e de registro em cartório também são reduzidas. Alguns empreendimentos da OAS já estão sendo financiados por meio dessa linha de crédito.
- A OAS possui serviços especializados em Assessoria Imobiliária?
- Para que você se sinta mais seguro e tranquilo ao cuidar dos trâmites do seu financiamento, a OAS coloca à sua disposição os serviços especializados da Plataforma de Crédito Imobiliário. Este suporte será realizado por profissionais, com grande experiência que o ajudarão no processo de contratação do financiamento junto ao Banco. Assim você tem toda a segurança e comodidade de uma empresa atualizada com a legislação vigente, que se comprometerá em entregar de forma rápida os documentos do imóvel e da própria Incorporadora para análise do Banco. A Plataforma de Crédito Imobiliário atuará desde o recolhimento dos documentos e liberação de recursos com o agente financiador até o registro em Cartório de Registro de Imóveis competente.
- Quando se inicia o meu processo de financiamento ou repasse bancário?
- Caso você opte pela contratação dos serviços especializados da OAS, dois meses antes da expedição do Habite-se, você receberá uma carta com a indicação da Plataforma de Crédito Imobiliário, que montará o seu processo e encaminhará para a análise do Banco. Isto é feito para que você seja Pré- Aprovado dentro das regras dos agentes financeiros. Caso haja alguma incompatibilidade você será contatado pela Plataforma de Crédito Imobiliário. Lembramos que para a assinatura do Contrato junto ao agente financeiro, é necessária a Averbação do Habite-se e a Especificação de Condomínio junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
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Alienação Fiduciária
- Como devo proceder se optar pelo financiamento direto com a incorporadora com Alienação Fiduciária?
- Ao optar pelo financiamento direto com a incorporadora, você assinará a escritura pública de compra e venda com alienação fiduciária do seu imóvel, como forma de garantia do pagamento das parcelas do preço ainda não quitadas. Nessa operação deverá ser recolhido o Imposto de Transmissão (ITBI/ITIV), bem como efetivado o registro da escritura de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis competente. A taxa de registro e o imposto deverão ser pagos pelo comprador. Para sua maior comodidade a OAS indicará a assessoria da Plataforma de Crédito Imobiliário para ajudá-los nos trâmites necessários. Essa modalidade de garantia do financiamento imobiliário está regulamentada no direito brasileiro pelo Código Civil e pela Lei nº 9.514/97, e é muito utilizada no mercado imobiliário. Quando for realizado o pagamento integral do saldo devedor, você deverá solicitar o recibo de quitação e/ou baixa da hipoteca incidente sobre a sua unidade. O não-pagamento da dívida implicará na execução do débito do contrato, cujo trâmite está estabelecido, dentre outras legislações, na Lei nº 9.514/97.
- Quando ocorrerá a assinatura da Escritura de Compra e Venda com Alienação Fiduciária?
- Após a reanálise das suas condições jurídicas e financeiras, e da conclusão da averbação do habite-se e especificação de condomínio junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
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Escritura
- Qual é o processo da outorga e do registro da escritura?
- Para a escritura ser outorgada e levada a registro, algumas etapas devem ter sido concluídas: 1- o imóvel deve estar quitado e pronto; 2 – é preciso que o habite-se esteja averbado e; 3 – no caso do Estado da Bahia, a especificação de condomínio precisa ter sido registrada, e a baixa da hipoteca deve ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis. A escritura pode ser lavrada em qualquer cartório de notas, contudo, pensando na comodidade dos nossos clientes e no intuito de facilitar o processo, a OAS indicará alguns cartórios que já possuem os documentos do empreendimento. Entre em contato com a nossa Central de Atendimento ao Cliente e fique sabendo qual é o cartório mais indicado para você. A OAS não outorga a escritura definitiva para terceiros diversos do comprador, ou seja, ela é outorgada para o proprietário que figura no contrato constante em nosso banco de dados (ou sistema). Caso o cliente esteja com sua unidade quitada e negociando seu imóvel com terceiros, poderá lavrar a escritura de compra e venda com cessão de direitos recolhendo os impostos competentes. Será cobrado um ITIV referente à cessão e outro referente à compra e venda, ambos de responsabilidade exclusiva do cessionário e cedente, respectivamente. Para o valor do registro, se faz necessário consultar a tabela do cartório competente.
- Qual a diferença entre instrumento particular e escritura pública?
- O instrumento particular é o contrato firmado entre as partes em local por elas convencionado, geralmente com a presença de duas testemunhas, a exemplo do contrato particular de promessa de compra e venda, praticado no ato da opção pela aquisição de unidades em construção. A escritura pública é o documento lavrado no Tabelionato de Notas. Vale lembrar que o instrumento particular de contrato de compra e venda, de financiamento imobiliário, de alienação fiduciária em garantia e outros pactos, firmado junto à instituição financeira integrantes do SFH, têm força de escritura pública, nos termos do §5º do artigo 61 da lei 4.380/64.
- Por que registrar a escritura do imóvel?
- O registro do contrato garante seus direitos perante a sociedade e o Estado. Conforme o Código Civil, a consolidação da transferência de propriedade de um imóvel depende do registro da escritura perante o Cartório de Registro de Imóveis, que será averbada na matrícula do imóvel. O Registro da escritura é o ato formal de transferência definitiva da titularidade do imóvel.
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Manutenção
- Quais as garantias da OAS para eventuais problemas construtivos e como deverei proceder para solicitar os reparos necessários?
- Conforme o Termo de Garantia, que faz parte integrante de seu contrato, os defeitos visíveis devem ser verificados e apontados no ato da vistoria de sua unidade (a exemplo de defeitos de pintura, integridade de louças e metais etc.). Para eventuais vícios ocultos decorrentes de defeitos construtivos, peças e materiais – defeitos que não podem ser detectados na vistoria – nossos clientes têm direito aos reparos e prazos estabelecidos no Termos de Garantia. Conforme estipulado por lei, as estruturas das edificações são garantidas por cinco anos, contados a partir da expedição do Auto de Conclusão do Imóvel (Habite-se). Para solicitar manutenção, você deverá entrar em contato com nossa Central de Atendimento ao Cliente e formalizar sua solicitação, com data, nome, número do contrato e telefones de contato. Inicialmente, agendaremos uma visita para avaliação técnica do problema e suas causas. Constatada a existência de problema construtivo, o serviço terá início em no máximo 30 dias. Os manuais que acompanham as chaves do imóvel contem as informações necessárias para conservação e manutenção de sua unidade. É importante ressaltar que a garantia se extingue a qualquer tempo, quando verificada modificação ou alteração das características básicas do imóvel e/ou a inobservância das recomendações constantes nestes manuais.
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Relacionamento
- Quando posso visitar a obra do meu empreendimento?
- Existe um momento de visita à obra: Vistoria da unidade. O Relacionamento com Cliente enviará um convite para você informando o período disponível para a sua visita. Portanto, mantenha seus dados cadastrais sempre atualizados e fique atento aos comunicados enviados.
- O que é Vistoria?
- É o momento que você tem para conferir como ficou a sua unidade e se todas as instalações e acabamentos estão funcionando corretamente. Durante a Vistoria, um engenheiro o acompanhará certificando-se de que tudo estará de acordo com suas expectativas. Você receberá um convite com data e horário para realização da sua vistoria. Caso não possa comparecer, entre em contato com a Central de Atendimento ao Cliente para remarcar.
- E se durante a Vistoria eu identificar algum problema?
- Você preencherá um Boletim de Vistoria da Unidade (BVU) com a relação de itens a serem conferidos na companhia do engenheiro. Todos os itens levantados serão regularizados e você será chamado para fazer uma nova Vistoria.